CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 355
Consideram-se como estabelecimentos autônomos, para os efeitos da proporcionalidade a ser observada, as sucursais, filiais e agências em que trabalhem 3 (três) ou mais empregados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 355 da CLT: A Responsabilidade pelo Pagamento de Salários

O Artigo 355 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão fundamental nas relações de emprego: a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento dos salários devidos ao empregado. Em termos simples e educativos, este artigo estabelece que a obrigação de pagar o salário, que é a contraprestação pelo trabalho realizado, recai primariamente sobre o empregador.

Quem é o Empregador?

Para entender o artigo, é crucial saber quem é considerado empregador. De acordo com a legislação trabalhista, o empregador é aquele que contrata, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Em outras palavras, é a pessoa física ou jurídica que detém o poder de mando sobre o trabalhador, definindo suas tarefas, horário e recebendo os frutos do seu trabalho.

A Obrigação Principal do Empregador

O Artigo 355 reforça que, uma vez caracterizada a relação de emprego, o empregador assume a responsabilidade intransferível de efetuar o pagamento dos salários. Essa obrigação é considerada de ordem pública, ou seja, não pode ser livremente dispensada ou transferida entre as partes de forma a prejudicar o empregado.

Casos Específicos e Implicações

É importante notar que o conceito de empregador pode ser mais complexo em determinadas situações, como em grupos econômicos, terceirização, ou quando há sucessão empresarial. Nesses casos, a legislação trabalhista possui mecanismos para identificar o verdadeiro responsável pelo pagamento, garantindo que o empregado não fique desamparado.

  • Grupos Econômicos: Empresas que pertencem ao mesmo grupo, mesmo que possuam personalidades jurídicas distintas, podem ser solidariamente responsáveis pelo pagamento dos salários de seus empregados.
  • Sucessão Trabalhista: Quando uma empresa adquire ou muda de controle, a nova empregadora geralmente assume as obrigações trabalhistas da empresa anterior, incluindo o pagamento de salários.
  • Terceirização: Em casos de terceirização legítima, a empresa tomadora de serviços pode ser subsidiariamente responsável pelo pagamento dos salários aos empregados da empresa prestadora de serviços, caso esta última não honre com suas obrigações.

Por que é Importante?

O Artigo 355 é um pilar para a segurança jurídica do trabalhador. Ele garante que, havendo uma relação de emprego formalizada, exista um responsável claro e direto pela remuneração justa pelo trabalho desempenhado. Isso evita que o empregado fique em uma situação de incerteza ou vulnerabilidade em relação ao recebimento de seu salário, um direito fundamental para sua subsistência e dignidade.

Em resumo, o Artigo 355 da CLT clarifica que a responsabilidade pelo pagamento dos salários é um dever do empregador, assegurando ao trabalhador o recebimento da contraprestação devida pelo seu labor.